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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Férias. Parcelamento. O fracionamento das férias em mais de dois períodos inferiores a dez dias frustra a finalidade do instituto.

Assim, não configura infração meramente administrativa, como alegado pela reclamada. Recurso provido em parte para restringir a condenação das férias ao pagamento em dobro dos períodos inferiores a dez dias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Vínculo de emprego. Responsabilidade solidária.

A condição da reclamante no reclamado PATEO era de empregada, porque, no exercício da função de gerente de estacionamento, laborava de forma subordinada, não-eventual e remunerada, nos termos do artigo 3º da CLT.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Trabalhador em bloco. Horas de sobreaviso. Dias parados.

Se a tipicidade das funções exercidas pelo empregado impunha trabalho efetivo somente quando havia serviço, só haveria sobreaviso, se houvesse trabalho durante todo o mês e se nos dias destinados ao repouso ficasse obrigado a telefonar para a empresa.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização por danos morais. Ofensa à honra.

Recurso de revista.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2023 - 13:27
Escritório virtual é solução legal para a formalização de e-commerces
Serviço que garante documentação fiscal em poucos minutos para regularizar CNPJ é até 70% mais econômico do que alugar um espaço físico.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2020 - 09:41
Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 08:57
Michel Temer descarta negociar retirada da idade mínima da reforma da Previdência Social
Em entrevista à agência Reuters, presidente afirmou que proposta que estabelece idade mínima de 65 anos para aposentadoria é 'fundamental'; ele admitiu negociar outros pontos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Maio de 2016 - 16:34
Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Redução. Pagamento

Hora extraordinária integral e reflexos. Não conhecimento.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 29 de Julho de 2015 - 15:44
A modulação dos efeitos da tese da ultratividade das normas coletivas de trabalho
Trata-se, em síntese, de um breve comentário da atual posição da Justiça do Trabalho sobre a redação da Súmula 277 do TST que, na denominada "2ª Semana do TST", foi modificada de forma significativa. Assim, com sucedâneo também na Lei 13.015/2014, afigura-se possível sustentar, hodiernamente, a modulação dos efeitos das alterações promovidas na jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, em especial quanto à tese da ultratividade das normas coletivas de trabalho.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 14:07
Questão de Direito do Trabalho

Exame de Ordem Unificado - 2010.2
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 11:10
Não usar o vale-transporte é um erro, mas não merece despedida por justa causa

Procedência em parte da ação. Conversão da despedida por justa causa para a forma imotivada, condenando a empresa ré a pagar ao autor valores que se apurarão em liquidação de sentença.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
Recurso que não ataca a decisão.

Merecem serem mantidas as razões de decidir e conclusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos sujeitos à sistemática da Lei nº 11.496/2007.

Horas extras. Pré-contratação.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00

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